Quarta, 08 de Fevereiro de 2012
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Deputado Pedro Uczai - PT / SC

Professor da universidade há mais de 20 anos, Pedro Uczai está em seu terceiro mandato na Ass. Legislativa de SC, onde preside a Comissão de Educação, Cultura e Desporto. Foi prefeito de Chapecó, presidiu o PT Estadual entre 2005/2007; e liderou a bancada petista na Assembléia. Possui uma trajetória marcada pelo conhecimento, coerência e postura ética em suas ações. Em 2010 concorre a deputado federal.
06/07/2010 - 14h12
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O presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, deputado estadual Pedro Uczai (PT), subiu à tribuna, nesta terça-feira (6), para cobrar do governo do Estado o repasse regular dos recursos das bolsas de estudo do Artigo 170 e do Artigo 171 para as universidades catarinenses. Uczai revelou que muitas universidades não receberam nenhuma das cinco parcelas que deveriam ter sido pagas no primeiro semestre deste ano, o que pode comprometer a concessão das bolsas os estudantes no segundo semestre.
“As universidades e os estudantes precisam se mobilizar, porque as bolsas do Artigo 170 e do Artigo 171 são um compromisso constitucional que o governo do Estado tem de cumprir”, cobrou Uczai. De acordo com o deputado, mesmo com o atraso do governo as universidades concederam as bolsas aos estudantes no primeiro semestre. No entanto, o parlamentar alertou que se esse atraso persistir muitas universidades já sinalizaram que não terão condições de continuar antecipando o repasse aos alunos bolsistas.
Em seu pronunciamento, Uczai disse que a mobilização da comunidade acadêmica é fundamental para pressionar o governo a cumprir a Constituição Estadual, e adiantou que uma audiência pública está sendo articulada para discutir o assunto na próxima terça-feira (13). Uczai é o autor das bolsas de estudo do Artigo 170, que já concedeu mais de 180 mil bolsas, e foi o responsável pelo projeto que deu origem à regulamentação das bolsas de graduação e pós-graduação do Artigo 171.
Conforme os convênios assinados ainda em fevereiro entre o governo do Estado e as universidades, os investimentos em bolsas de estudo para 2010 devem ser de R$ 41 milhões para o Artigo 170 e R$ 8 milhões para o Artigo 171.
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