Sábado, 26 de Maio de 2012
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28/01/2012 - 22h13
Fonte: Diário Catarinense
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Quando Fernando Collor assinou a Lei de Improbidade Administrativa, em junho de 1992, o Brasil só tinha olhos para as denúncias que o irmão Pedro Collor fizera poucos dias antes e que acabariam resultando na renúncia do presidente em setembro.
Passados quase 20 anos, o texto assinado por Collor é hoje um dos principais instrumentos contra o mau uso de dinheiro público e já resultou em 5.034 condenações em todo o Brasil.
Em Santa Catarina, 232 pessoas foram punidas pelos critérios da lei desde que ela entrou em vigor. Dessa lista fazem parte 60 prefeitos, oito vices, 19 vereadores e até um governador — todos punidos por irregularidades cometidas em seus mandatos.
Nas punições, uma das principais características da Lei de Improbidade Administrativa: multas, muitas vezes de baixos valores, e suspensão de direitos políticos são corriqueiros, mas não houve nenhum caso de político preso.
— O objetivo da lei não é impor uma pena, botar na cadeia. Isso é função da lei penal, que caminha paralelamente. Ela recompõe o dano e assegura que o agente público ímprobo não exerça atividade pública por determinado tempo.
É uma forma de bloquear o mau administrador — explica o promotor Davi do Espírito Santo, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, órgão do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O número de administradores pegos pela improbidade em Santa Catarina faz parte da lista divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sua página na internet, com os nomes de todos os condenados pela lei — reunido informações dos tribunais federais e estaduais.
O Cadastro da Improbidade Administrativa apresenta 5.034 condenações em todo o Brasil. Mas um olhar mais aprofundado sobre os resultados mostra que existe mais facilidade em punir prefeitos de pequenas cidades, geralmente com multas de baixo valor. Nesse caso, pesa a menor estrutura de defesa.
— A legislação é democrática e igual para todos, o que vai diferenciar é que políticos de maior expressão têm mais condições de contratar bons advogados para lidar com o processo, sempre recorrendo e adiando as decisões — avalia o presidente Comissão de Moralidade Pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC), Eduardo Capella.
Ainda assim, Davi do Espírito Santo e Eduardo Capella concordam que, ao longo desses 20 anos, a Lei de Improbidade Administrativa vem cumprindo seu papel, principalmente por se firmar como um mecanismo mais abrangente de punição ao mau uso do dinheiro público.
Antes se utilizava o Código Penal para punir qualquer irregularidade, tanto que não se falava em responsabilidade administrativa. Com a nova legislação, além das penas como multa ou prisão, tornou-se possível também punições como a suspensão de direitos políticos, bloqueios de bens e ressarcimento aos cofres públicos.
Capella destaca que, nos últimos sete anos, a Lei de Improbidade Administrativa passou por duas alterações importantes. Desde 2005 permite que se puna não apenas o ato, mas também a tentativa.
Uma nova mudança veio em 2009, com a possibilidade do juiz, dependendo da gravidade do crime, aplicar as penas de forma isolada, combinadas ou cumulativamente.
— O que me parece é que a lei teve sua maturidade atingida e não deve mais sofrer alterações — aponta o representante da OAB.
O promotor também acredita que a legislação não precisa ser mudada.
— Olho para a Lei 8.429 e vejo que ainda é possível fazer muito, estamos apenas arranhando a superfície. Precisamos redescobrir esta lei passo a passo, no sentido de aperfeiçoar os mecanismos investigatórios do Ministério Público — completa Davi do Espírito Santo.
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