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28/01/2012 - 22h07
Fonte: Band.com.br
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo desaprovou ontem a prestação de contas do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) relativa ao exercício de 2009. A agremiação terá suspenso por 12 meses o repasse de cotas do fundo partidário e deverá devolver a esse mesmo fundo o valor de R$ 87.926,82.
Segundo o relator do processo, Mathias Coltro, o partido valeu-se de recursos de origem não identificada, no valor de R$ 56.250,50, referentes a doações de pessoas jurídicas, contribuições de parlamentares e de filiados.
Além disso, houve diversas irregularidades na aplicação do fundo partidário: a sigla deixou de comprovar R$ 52.708,80 de despesas com locação de bens imóveis, R$ 7.829,60 de obrigação de aluguel, entre outros. Coltro frisou ainda que o PSDB recebeu no exercício de 2009 a quantia de R$ 939.035,87 de cotas do fundo partidário.
Segundo a Lei nº 9.096/95, art. 36, “Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções: I – no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das cotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral”. Cabe recurso ao TSE.
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