Quinta, 09 de Setembro de 2010
19/02/2010 - 11h25
Fonte: Vote Brasil
Altere o tamanho da letra: A- A+
O deputado estadual Pedro Uczai (PT) foi o único parlamentar em plenário a votar contra uma gratificação aprovada na última sessão de 2009 para privilegiar um seleto grupo de 37 servidores da Assembléia Legislativa, conforme revelou hoje a imprensa estadual.
O adicional concedido ao salário dos beneficiados varia entre R$ 7 mil e R$ 9 mil mensais e já foi pago em janeiro, causando indignação da sociedade catarinense, principalmente dos demais servidores do Parlamento e de outras categorias de servidores públicos.
“Quando um benefício atinge somente uma pequena parcela de servidores, deixa de ser um direito e vira um privilégio”, argumenta Uczai, que havia manifestado voto contrário ao projeto já na Comissão de Constituição e Justiça, ao questionar os critérios utilizados para conceder a gratificação para apenas 37 servidores em um universo de aproximadamente 800 funcionários efetivos.
Uczai também afirmou que o valor do benefício é indefensável eticamente e moralmente, porque excede o próprio salário de muitos destes servidores lotados na Consultoria Legislativa e representaria um custo de R$ 324 mil por mês e R$ 3,8 milhões por ano para a Assembleia.
Reconhecido como um dos deputados que mais estuda os projetos antes de serem votados, Uczai condena a forma atropelada com que o projeto de resolução foi apreciado na última sessão de 2009, junto de mais de 100 outras proposições, e assegura que continuará atento às “pegadinhas”. “Voto não é para agradar ou desagradar. É questão de princípio. Sempre tive posições claras e abertas, e continuarei votando contra os projetos que, segundo os meus princípios, discordo”, reforçou.
Na noite da última quarta-feira, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa decidiu que irá revogar a gratificação. Para isso, encaminhará um novo ato para ser analisado pelas comissões técnicas e aprovado em plenário na próxima semana.
Vagner Dalbosco
Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui!
Os direitos autorais desta página são protegidos pela Lei 9.610 de 19/02/1998 - © Copyright 2010 VoteBrasil