Sábado, 26 de Maio de 2012

VoteBrasil

Seu Portal de Informações e Notícias Políticas

Eleito dois anos como Melhor Site de Política pelo Prêmio iBEST -->

Regional: Eleições 2010 Assine Nosso Feed

11/11/2010 - 22h47

Fonte: G1

Promotor diz que Tiririca acertou menos de 30% do ditado

Maurício Ribeiro Lopes diz que irá pedir novas provas de escolaridade. Deputado federal eleito deixou TRE à noite sem falar com jornalistas.

Altere o tamanho da letra: A- A+

Promotor diz que Tiririca acertou menos de 30% do ditado

O promotor eleitoral Maurício Antonio Ribeiro Lopes disse nesta quinta-feira (11), após audiência, que deverá impetrar mandados de segurança para que a Justiça Eleitoral garanta à Promotoria a produção de novas provas na ação penal que apura irregularidades nas declarações de escolaridade e de bens do deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, que liderou a lista dos parlamentares mais votados do Brasil, com 1,3 milhão de votos.

O promotor afirmou que Tiririca acertou menos de 30% do ditado a que foi submetido nesta quinta-feira para avaliar seu nível de alfabetização e teve resultado insatisfatório tanto neste teste quanto no exame de leitura.

Lopes considerou que houve cerceamento da acusação diante dos requerimentos formulados por ele durante a audiência, indeferidos pelo juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira. Ele pede por exemplo que a Justiça autorize a realização de um novo exame em Tiririca por uma junta médica para se contrapor à perícia particular do deputado eleito, segundo a qual, sua dificuldade de escrita se deve a problemas médicos.

O deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o palhaço Tiririca, deixou na noite desta quinta-feira (11) a sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo após participar da audiência marcada para verificar se ele é alfabetizado e se a declaração de escolaridade apresentada é verdadeira.

Tiririca deixou o prédio no Centro da cidade por volta das 21h45.

A sentença não deverá ser divulgada nesta quinta-feira, segundo o TRE. Não há previsão de quando a decisão será tomada.

À tarde, o desembargador Walter de Almeida Guilherme, disse que o deputadomais bem votado do país (1,3 milhão de eleitores), "leu e escreveu" durante a audiência.

Tiririca não quis se submeter à coleta de material para perícia, mas o desembargador entendeu que a realização do teste acabou superando a necessidade de nova análise de sua grafia.

O presidente do TRE não quis comentar, no entanto, o desempenho de Tiririca. "Não conheço o processo e seria leviano dizer. É o juiz (responsável pelo caso) que vai dizer isso", afirmou o desembargador. "Foi ditado e ele escreveu. Se escreveu mal ou bem, não vou dizer, não sei. Na hora de ler, ele leu. Se bem ou mal, é o juiz que vai avaliar."

Teste e ditado

Durante o teste, Tiririca teve de ler o título e o subtítulo de duas páginas de um jornal paulistano. Os textos usados foram de uma edição desta quinta: uma reportagem sobre o filme que homenageia Ayrton Senna e outra sobre a ação do Procon sobre estabelecimento que vendia produto vencido.

Ele também foi submetido a um ditado, extraído do livro “Justiça Eleitoral – Uma Retrospectiva”. O deputado eleito teve de reproduzir o seguinte trecho: “A promulgação do Código Eleitoral, em fevereiro de 1932, trazendo como grandes novidades a criação da Justiça Eleitoral”.

Tiririca chegou por volta das 9h à sede do TRE, na Bela Vista, região central de São Paulo. Ele foi acompanhado de seguranças, que estavam em outro veículo. Antes de entrar no elevador, fez um breve aceno aos repórteres que o aguardavam em frente ao edifício.

Ação penal

Segundo o TRE, a resolução nº 23.221 dispõe que "a ausência do comprovante de escolaridade poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser aferida por outros meios, desde que individual e reservadamente".

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), foi recebida em 4 de outubro com base no artigo 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e o pagamento de multa por declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais em documento público.

Roney Domingos

Comentários desta Notícia

Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui!


Os direitos autorais desta página são protegidos pela Lei 9.610 de 19/02/1998 - © Copyright 2012 VoteBrasil