Sábado, 26 de Maio de 2012
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02/01/2012 - 01h01
Fonte: Gazeta do Povo
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A Assembleia Legislativa do Paraná não divulga em seu Portal da Transparência na internet os gastos com gratificações de seus funcionários comissionados. A omissão fere o texto da Lei Estadual da Transparência, que determina que os órgãos públicos devem publicar todos os atos administrativos e contratos que resultem em despesas.
O presidente da Assembleia, Valdir Rossoni (PSDB), e a procuradoria jurídica do Legislativo argumentam que a lei não obriga a divulgação das gratificações, apenas das remunerações. Esta alegação é contestada por especialistas em gestão da administração pública.
A falta de transparência pode tornar os atos nulos, pois a lei também estabelece que atos e contratos que não forem publicados em 30 dias são considerados ineficazes. Nesse caso, os eventuais valores gastos deverão ser ressarcidos aos cofres públicos. Os agentes públicos que descumprirem a legislação também ficam sujeitos a processo por improbidade.
A Assembleia, no entanto, mesmo tendo modificado o seu Portal da Transparência no início de 2011 – como parte do pacote de “medidas moralizadoras” implantadas pela Mesa Executiva da Casa – não demonstra os pagamentos das gratificações aos comissionados, quer sejam dos gabinetes, das comissões, da presidência da Casa ou do setor administrativo.
Sem especificação
A Assembleia paga gratificações a diversos funcionários, porém não especifica quem recebe, nem qual é o valor da remuneração de cada servidor. No portal, há apenas o nome, o local da lotação e o nível salarial expresso em um código. A escala vai de G1, que equivale a um salário de R$ 4 mil, a G7, cuja remuneração é de R$ 600.
Essa simbologia de cargos também foi modificada em fevereiro, quando os deputados aprovaram uma lei abrindo a possibilidade para o aumento de gastos com salários no setor administrativo e nos gabinetes da Assembleia.
Na época, foi aprovado o pagamento de até 200% de gratificação a todos os funcionários comissionados do Legislativo estadual. Isso foi possível graças à transformação de 256 cargos de simbologia DAS, no mês de abril, em cargos de simbologia G. No caso, dos DAS, o salário é fixo e não podem incidir adicionais de gratificação.
Numa situação hipotética, por exemplo, dez servidores com cargos DAS, que recebiam R$ 2 mil cada um, custariam à Assembleia R$ 20 mil no conjunto. Já cinco funcionários de cargos de simbologia G que recebam o mesmo salário poderiam custar R$ 30 mil se todos eles recebessem 100% de gratificação e 100% de retribuição.
Como esses gastos não são divulgados, não é possível saber quanto a Casa gasta com pessoal. Em fevereiro, a Mesa Diretora prometeu cancelar as gratificações recebidas por funcionários da Casa. Também afirmou que iria impor um limite salarial de R$ 19 mil a diretores e de R$ 15 mil ao restante do quadro de pessoal, para evitar que fossem pagos “supersalários”.
Atualmente há 1.193 servidores comissionados na Assembleia que, em tese, poderiam receber gratificações de até 200% do salário. Só para a Mesa Diretora da Casa, é possível contratar um total de 72 funcionários comissionados.
Regra passa a valer para os municípios
Da Redação
Os 399 municípios do Paraná têm até este domingo para se adequarem às regras previstas na Lei Estadual da Transparência. De acordo com a lei, prefeituras, câmaras de vereadores e empresas públicas municipais passam a ser obrigadas a dar ampla divulgação a todos os atos administrativos que resultem em despesas públicas.
A partir de agora, todos os atos oficiais dos poderes públicos municipais deverão ser publicados na internet, em diário oficial e em veículos impressos, escolhidos por meio de licitação.
Entre os gastos que terão de ser divulgados à população, estão, por exemplo, as movimentações funcionais, como nomeações e exonerações; as contratações de fornecedores e prestadores de serviços; além de “operações financeiras de qualquer natureza”.
Até a última quinta-feira, porém, apenas 346 cidades tinham se cadastrado na Imprensa Oficial do Estado para divulgar os dados no Diário Oficial do Executivo estadual – somente 10 municípios paranaenses têm seus próprios diários oficiais.
A fiscalização do cumprimento das medidas ficará a cargo do Tribunal de Contas do Estado (TC). Desde 26 de abril, os três Poderes do estado já são obrigados a cumprir a lei.
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