Sábado, 26 de Maio de 2012

VoteBrasil

Seu Portal de Informações e Notícias Políticas

Eleito dois anos como Melhor Site de Política pelo Prêmio iBEST -->

Regional: Governo Estadual Assine Nosso Feed

19/01/2011 - 14h58

Fonte: Estado de Minas

Pensão para ex-governadores é 'caixa-preta' em Minas

Os últimos dados relativos ao pagamento das pensões no estado são de 2007, quando a Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-MG aprovou por unanimidade um parecer contra o pagamento do benefício.

Altere o tamanho da letra: A- A+

Minas Gerais é um dos estados do país que mantém o pagamento de pensões vitalícias a ex-governadores, mas o impacto no orçamento e o nome dos beneficiários são mantidos em segredo. O governo não informa quem recebe a aposentadoria argumentando que existe um impedimento legal para a divulgação dos dados.

Na Lei 15.025, de 2004, consta que ''a divulgação de dados relativos a servidor ou pensionista, inclusive quanto ao limite dos valores de margem e saldo consignável, somente poderá ser realizada mediante sua autorização expressa''. A única coisa que se sabe é que, de acordo com a legislação, o valor da pensão é de R$ 5.250, correspondente a 50% do salário do governador, de R$ 10.500.

Os últimos dados relativos ao pagamento das pensões no estado são de 2007, quando a Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-MG aprovou por unanimidade um parecer contra o pagamento do benefício.

Na época, segundo a instituição, três ex-governadores recebiam o pagamento: Eduardo Azeredo (PSDB), Francelino Pereira (DEM), e Hélio García. O documento foi enviado ao Conselho Federal da OAB, que não tomou providências. Procurado pela reportagem, o ex-governador Francelino Pereira não quis comentar o assunto.

''Direi apenas que aguardo com solenidade a decisão da OAB, que eu admiro e respeito. Nada mais direi'', afirmou. Até ofechamento da matéria, a assessoria de Eduardo Azeredo não havia retornado a reportagem confirmando se o ex-governador ainda recebe o benefício ou se pediu a suspensão.

O Conselheiro Federal da OAB, Márcio Lúcio Quintão, que presidiu a Comissão de Estudos Constitucionais e elaborou o parecer, afirma que desde 2007 outros políticos podem ter requerido a pensão em Minas Gerais, já que outros quatro ex-governadores que têm direito ao benefício: Rondon Pacheco, Newton Cardoso (PMDB), Itamar Franco (PPS) e Aécio Neves (PSDB).

Segundo Quintão, a única forma de acesso aos dados é por meio de um requerimento judicial. Ele afirma que a OAB-MG deve pedir na justiça a liberação dos dados para enviar à OAB nacional. "Se trata de um privilégio ou um casuísmo estabelecido contraditoriamente pelo estado pepublicano", destaca Quintão.

No governo federal, a Constituição de 1988 acabou com o benefício para ex-presidentes, mas nem todas as legislações estaduais seguiram a mesma orientação. Em Minas Gerais, o benefício está na Lei 1.654, de 1957.

De acordo com o texto, ele pode ser requerido por viúvas de ex-governadores e pelos filhos. No caso de filhos, a pensão é paga até os 18 anos. No caso de filhas, recebem as filhas ''maiores, solteiras ou viúvas, sem rendimentos''.

Em dezembro de 2010 , o Conselho Federal da OAB deliberou o ajuizamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal (STF) para agilizar a revogação das aposentadorias vitalícias. A jurisprudência no STF é favorável ao fim do benefício.

Em 2007, o Tribunal votou a favor de uma ação movida pela OAB que cassou a pensão vitalícia do ex-governador do Mato Grosso do Sul, Zeca do PT. Os ministros entenderam que a aposentadoria vitalícia era inconstitucional e que atentava contra o princípio moral por criar regalias a ex-governadores.

O presidente do Conseho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, concorda com a tese. ''A maioria dos trabalhadores comuns deve recolher contribuições por longos 35 anos e cumprir outros requisitos rigorosos. Isso demonstra o tratamento desproporcional que esse tipo de benefício ocasiona, ferindo inclusive o princípio da igualdade.

Não é razoável que um governador de Estado, por mais legitimado que tenha sido pelo voto popular, receba um tratamento desmedido e que agride preceitos da Constituição Federal, afirma o presidente.

Comentários desta Notícia

Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui!


Os direitos autorais desta página são protegidos pela Lei 9.610 de 19/02/1998 - © Copyright 2012 VoteBrasil