Sábado, 26 de Maio de 2012
Eleito dois anos como Melhor Site de Política pelo Prêmio iBEST -->
13/01/2012 - 14h09
Fonte: Estado de Minas
Altere o tamanho da letra: A- A+
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, limitou em 180 dias o afastamento do prefeito de Manhuaçu, Adejair Barros, acusado de improbidade administrativa.
Conforme denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MP), o líder do Executivo é acusado de fraudes em licitações e desvios de verbas públicas do município e de não agir diante da recomendação para instaurar sindicância à autarquia encarregada do serviço de água e esgoto.
O pedido de afastamento foi feito porque Adjair estaria “exercendo pressão sobre servidores públicos para que mentissem durante as investigações.
Uma decisão da Justiça de dezembro passado, determinava o afastamento de Barros até que se encerrasse a instrução processual. Manhuaçu fica na Zona da Mata, à cerca 290 km de Belo Horizonte.
No parecer, o ministro do STF alegou que há elementos concretos que apontam que a presença de Adejair Barros no cargo representa risco a instrução do processo. O Ministério Público chegou a relatar casos de servidores que testemunharam e foram transferidos e ameaçados. Para o juiz que determinou o afastamento, Adejair Barros exercia “interferência negativa”, daí a necessidade de sua ausência.
Apesar desse entendimento, o presidente do STF concluiu que a decisão judicial deve produzir efeitos com temperamento. “A instrução da ação de improbidade administrativa precisa ter um prazo razoável, para evitar que a duração do processo constitua, por si só, uma penalidade”, advertiu.
O prazo de 180 dias será contado a partir do 14 de dezembro passado, data que houve o afastamento, baseado na decisão de primeira instância. O prefeito já tinha recorrido, mas Tribunal de Justiça de Minas, manteve a decisão inicial. A decisão não afeta os outros réus do processo que respondem a mesma ação.
Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui!
Os direitos autorais desta página são protegidos pela Lei 9.610 de 19/02/1998 - © Copyright 2012 VoteBrasil