Sexta, 25 de Maio de 2012
Eleito dois anos como Melhor Site de Política pelo Prêmio iBEST -->
17/06/2010 - 15h21
Fonte: G1
Altere o tamanho da letra: A- A+
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, está analisando ação apresentada nesta semana pelo deputado Geraldo Pudim (PR-RJ) contra o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP). Pudim questiona emenda aprovada pelo Senado, no dia 10 de junho, que modifica o projeto de lei sobre a divisão de royalties do petróleo da camada pré-sal.
Segundo a emenda, proposta pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS), o valor arrecadado com os royalties deve ser divido igualmente entre todos os estados e municípios, conforme critérios do Fundo de Participação dos Municípios e do Fundo de Participação dos Estados. Com isso, a matéria retornará para análise da Câmara dos Deputados.
Geraldo Pudim pede que a ministra conceda liminar urgente para suspender a tramitação do projeto de lei até que o mérito da questão seja analisado pelo STF.
No mandado de segurança, o deputado sustenta que a emenda de Simon “fere frontalmente a Constituição, na medida em que extrapola limitações constitucionais que resguardam a forma federativa do estado e os direitos e garantias individuais”.
Atualmente, os estados produtores recebem uma parcela maior dos royalties para compensar o impacto da exploração do petróleo.
“A Constituição não fala em petróleo do pós-sal ou do pré-sal. Não restringe. Não discrimina. Tudo é petróleo. Logo, discriminar para conceder tratamento especial ao petróleo advindo da camada geológica do pré-sal é inconstitucional”, argumenta Geraldo Pudim.
De acordo com o deputado, que é da região da Bacia de Campos no Rio de Janeiro, caso seja mantida esta emenda a estimativa da Secretaria Estadual de Desenvolvimento é de que no primeiro ano do pré-sal o estado tenha prejuízos de cerca de US$ 2,7 bilhões.
Débora Santos
Do G1, em Brasília
Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui!
Os direitos autorais desta página são protegidos pela Lei 9.610 de 19/02/1998 - © Copyright 2012 VoteBrasil