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18/09/2009 - 17h40
Fonte: A Gazeta Online- AC
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A Justiça Federal condenou, a pedido do Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), o ex-presidente do Partido da Frente Liberal (PFL), Alércio Dias, pelo uso indevido de verbas do Fundo Partidário. O caso refere-se à prestação de contas do PFL no exercício de 2000.
O Fundo Partidário é constituído por verbas públicas e e destinado a subsidiar exclusivamente atividades partidárias autorizadas pela Lei 9.096/95.
O Tribunal Regional Eleitoral desaprovou as contas do PFL do exercício de 2000 e encaminhou a prestação de contas para que a Polícia Federal apurasse a suspeita de utilização dos recursos do Fundo Partidário para o pagamento de contas particulares do então presidente do partido, Alércio Dias. Na investigação foram ouvidos o tesoureiro da agremiação Hélio Pereira do Amaral, o contador Edivaldo dos Santos Batista e foram analisados todos os documentos apresentados como comprovantes das despesas realizadas.
Após a apuração, ficou comprovado que houve aplicação das verbas públicas em despesas de telefone, viagens, hospedagens, combustíveis e outras despesas, sempre em benefício de Alércio Dias.
A condenação aplicada a Alércio foi de dois anos e quatro meses de reclusão, tendo sida convertida pelo juiz federal David Wilson de Abreu Pardo à doação de cestas básicas mensais no valor mínimo de R$ 500,00 ao Educandário Santa Margarida e ao Lar Vicentino, pela mesma duração, ou seja, no prazo de dois anos e quatro meses.
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