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Política: Eleições 2010 Assine Nosso Feed

04/09/2010 - 16h40

Fonte: Uai

Votos nulos e brancos são descartados do resultado das eleições

Cientistas políticos consideram essas opções forma de protesto ou demonstração de apatia da população, que ainda confunde a interpretação desses votos pela Justiça Eleitoral. Descrença ou reclamação, votos nulos e em branco são simplesmente descartados ...

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Votos nulos e brancos são descartados do resultado das eleições

Uma marca histórica: cerca de 70% dos eleitores questionam a sucessão presidencial ao optar pelo voto nulo. A descrença na política, expressa nas urnas, marcou um país imaginário, criado pelo escritor português José Saramago, na obra Ensaio sobre a lucidez, e despertou reação autoritária dos governantes fictícios.

No Brasil, três eleições presidenciais pós-ditadura (1989, 1994 e 2006) não registraram 10% de votos nulos e brancos; em 2002, o índice ficou em 10,3%, e, em 1998, atingiu seu maior percentual com 18,6%.

Cientistas políticos consideram essas opções forma de protesto ou demonstração de apatia da população, que ainda confunde a interpretação desses votos pela Justiça Eleitoral. Descrença ou reclamação, votos nulos e em branco são simplesmente descartados dos resultados das eleições.

O Código Eleitoral de 1932 considerava votos brancos na contagem para definição do quociente eleitoral, que define os partidos com direito a ocupar vagas nas eleições proporcionais (vereadores e deputados estaduais e federais), por meio de divisão de eleitores por vagas.

Em 1997, com a Lei 9.504, a interpretação mudou e, tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, votos brancos são desconsiderados do resultado. Já o voto nulo nunca foi definido como válido. Ele é interpretado como erro do eleitor diante da urna. Como a pessoa não escolhe um candidato registrado, o voto é anulado.

Mas, na internet e nas ruas, ainda há uma confusão: se metade dos eleitores votar nulo, novas eleições são convocadas? “Não. Essa é uma interpretação equivocada do artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê outra disputa caso metade dos votos sejam considerados nulos. Na verdade, esse não é o ‘nulo’ que os eleitores conhecem.

A nulidade dos votos só é definida quando o candidato eleito é desempossado por algum motivo, em qualquer momento da gestão. Nesse caso, os votos dados a ele são considerados nulos e, assim, são chamadas outras eleições”, explica a diretora da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Eliana Galuppo.

O empresário Frederico Garzon, de 37 anos, conhece a lei e se define como ‘partidário’ do voto nulo. “É minha opção nas urnas há mais de uma década. Meu voto é expressão de descontentamento com os políticos. N

ão considero que eles me representam e, portanto, não voto neles. Não acredito nos políticos e acho que a democracia representativa não funciona no Brasil”, diz Frederico. Ele chegou a votar em candidatos, em outras eleições, mas diz que se desencantou com aqueles que elegeu.

O cientista político Carlos Ranulfo, professor do Departamento de Ciência Política da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), diz que os votos nulos e brancos podem expressar apatia ou protesto do eleitor.

“Como no Brasil é obrigatório votar, o eleitor se manifesta pelo nulo ou branco em duas situações. Ou é uma espécie de queixa, quando ele não gosta de nenhum candidato ou pode ser também apatia: ele tem que votar, mas não se interessa pelo processo eleitoral”, diz Ranulfo, completando que considera legítimo o voto branco ou nulo, quando o eleitor não se sente representado pelos candidatos.

Ao contrário de Frederico, a psicóloga Fernanda Pacheco, de 72, faz questão de votar. “Quem passou pela ditadura e viu impedido seu direito de votar não abre mão de uma escolha. Na época do regime militar, não votar era até uma maneira de protesto. Os eleitores questionavam a farsa das eleições. Hoje, não acho que seja um protesto.

Os 10% de votos nulos poderiam ter sido dados a um candidato, o que até mudaria uma eleição”, comenta Fernanda. O cientista político Rubens Figueiredo, da Universidade de São Paulo, diz que haver efeito revolucionário em voto nulo ou branco. “Serve mais para estudo acadêmico do que para moralidade da política ou afins”, afirma.

Cacareco entra no glossário eleitoral

Os dicionários definem ‘cacareco’ como um objeto velho. Mas, em 1958, a palavra ganhou outro significado que faz parte do glossário das eleições até hoje. Naquele ano, o rinoceronte Cacareco, do Zoológico de São Paulo, teria recebido milhares de votos para se eleger vereador da capital. “Era uma forma de protestar.

As pessoas ironizaram o processo eleitoral ao votar num animal para representá-los. Depois disso, todo candidato votado em massa, como protesto, é chamado cacareco”, conta Fernanda Pacheco, de 72 anos.

Como os votos brancos deixaram de ser considerados válidos, em 1997, o cientista político Carlos Ranulfo, da UFMG, acredita que os candidatos cacarecos se tornaram a opção preferida do eleitor como forma de queixa. “Dificilmente, uma pessoa vota no Tiririca porque acredita nas propostas dele. O eleitor vota para protestar contra os outros candidatos. Na verdade, ele sabe que o cacareco não vai ser eleito. Se fossem empossados, por falta de sorte, seria um desastre.”

O que diz a Lei

Lei 9.504/97

Art. 2º Será considerado eleito o candidato a presidente ou a governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

Art. 3º Será considerado eleito prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.

Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

Amanda Almeida - Estado de Minas

Comentários desta Notícia

Alexandre Ataíde Neto

05/09/2010 - 10h51 | Belém / PA

Opções de Votação

Belém, 05/08/10

A lei popular Ficha Limpa, que trouxe a tona, os Fichas Sujas, não é o bastante para dizimar de vez estes criminosos políticos. O Brasil precisa de uma Lei Popular mais extensiva para que o povo, nas urnas, possa ter mais liberdade e opções de declarar o seu voto, isto significa dizer, que tal Lei, deveria entender as OPÇÕES de votação, que são ARCAICAS e atualmente tem apenas três opções: A - Voto Positivo (vota-se em alguém). B-Voto Branco (Não se vota em ninguém). Voto N

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