Quarta, 23 de Maio de 2012

VoteBrasil

Seu Portal de Informações e Notícias Políticas

Eleito dois anos como Melhor Site de Política pelo Prêmio iBEST -->

Política: Eleições 2008 Assine Nosso Feed

22/10/2008 - 21h18

Fonte: G1

MP dá parecer favorável a ação que pede cassação da candidatura Kassab

A ex-prefeita acusa Kassab de praticar conduta vedada a agentes públicos. De acordo com Marta, Kassab infringiu a lei ao participar de evento em que repassou cheque simbólico de R$ 198 milhões

Altere o tamanho da letra: A- A+

MP dá parecer favorável a ação que pede cassação da candidatura Kassab

O Ministério Público Eleitoral de São Paulo emitiu no último dia 19 parecer favorável à ação proposta pela ex-prefeita Marta Suplicy (PT), que pede a cassação do registro da candidatura do prefeito e candidato à reeleição, Gilberto Kassab (DEM).

De acordo com a assessoria de Kassab, "o parecer do Ministério Público foi proferido antes da apresentação de provas como a documentação do Metrô atestando que todas as despesas do evento foram arcadas pela companhia. O juiz vai decidir com base em todas as provas juntadas no processo. A campanha de Kassab reafirma que o evento cumpriu rigorosamente a legislação."

A ex-prefeita acusa Kassab de praticar conduta vedada a agentes públicos. De acordo com Marta, Kassab infringiu a lei ao participar de evento em que repassou cheque simbólico de R$ 198 milhões da Prefeitura de São Paulo ao governador José Serra (PSDB) para investimento na ampliação do Metrô. A cerimônia foi realizada no último dia 15, no Sacomã.

"Com efeito, os representados - especialmente o presidente do Metrô e o candidato Kassab, que são agentes públicos - usaram bens públicos imóveis para fins eleitorais. Montaram espetáculo no canteiro de uma obra pública, transformando-a em palanque da camnpanha eleitoral do prefeito-candidato", disse o promotor.

Marta acusa Kassab de infringir o artigo 73 da Lei 9504/97, segundo o qual, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

De acordo com o promotor, houve violação também ao inciso IV da mesma lei, segundo o qual é proibido fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.

Roney Domingos

Comentários desta Notícia

Caio Martins

23/10/2008 - 11h32 | São Paulo / SP

Tapetão Em São Paulo?

Não obstante erros estratégicos iniciais, campanha de Marta se equivoca novamente ao tentar ganhar no tapetão. Leia na coluna de hoje.

Escrever Comentário

Ver Todos Comentários

Os direitos autorais desta página são protegidos pela Lei 9.610 de 19/02/1998 - © Copyright 2012 VoteBrasil