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Política: Operação Satiagraha Assine Nosso Feed

18/11/2008 - 20h04

Fonte: G1

Juiz da Satiagraha abre mão de disputa por vaga no TRF

Fausto De Sanctis poderia se candidatar a vaga de desembargador. Para ele, disputa por promoção poderia gerar 'interpretação equivocada'.

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O juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, decidiu não disputar uma vaga de desembargador no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. O anúncio foi feito nesta terça-feira (18), prazo final para que ele decidisse concorrer ao cargo.

De Sanctis atua no processo que apura uma suposta tentativa de suborno a um delegado da Polícia Federal durante a Operação Satiagraha, que chegou a prender o banqueiro Daniel Dantas, o ex-prefeito Celso Pitta e o empresário Naji Nahas.

Foi ele quem determinou a prisão de Dantas por duas vezes, contrapondo-se a habeas corpus concedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O processo encontra-se na fase final. Nesta quarta (19), os advogados de defesa dos três réus - Dantas, Humberto Braz e Hugo Chicaroni - deverão entregar as alegações finais. Com o cumprimento desta etapa, o juiz poderá dar a sentença a qualquer momento, mas não há prazo para que isso ocorra.

'Interpretações equivocadas'

Em nota divulgada nesta terça, o juiz disse sua decisão é "temporária" e que poderá candidatar-se a uma vaga futuramente, mas afirmou que concorrer a uma promoção na carreira neste momento talvez não fosse uma decisão "madura".

"Tratar-se-ia de decisão pautada na incerteza, fato que poderia levar a interpretações equivocadas e teoricamente incompreensíveis para um magistrado (...) acredito na Corte Federal e na sua importância. Contudo, não é possível adotar uma decisão sem estar inteiramente convencido de seu acerto", escreveu.

"De certo em alguns meses novo edital de promoção possivelmente se efetivará e novas vagas surgirão, de molde que esta minha decisão é temporária", acrescentou.

Ele disse ainda que não se considera insubstituível. "Num Estado de Direito não há espaço para pessoas insubstituíveis, caso em que significaria a total falência das instituições."

No processo da Satiagraha, a defesa de Dantas entrou com pedidos para que o juiz fosse afastado do caso. Na segunda (17), o TRF decidiu que De Sanctis deve permanecer à frente do processo.

TRF

O TRF-3 é o maior dos cinco tribunais regionais, com jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul. Aloja 43 desembargadores.

No momento, duas vagas estão livres, uma por aposentadoria (a idade máxima é 70 anos), outra por morte. Uma cadeira pelo critério da antiguidade poderia ser do juiz. O edital de promoção foi publicado pelo TRF dia 17 de outubro. Os critérios para o preechimento das vagas são merecimento, antiguidade e o quinto constitucional (indicações feitas pela Ordem dos Advogados do Brasil).

Fausto De Sanctis tem 17 anos de magistratura na Justiça Federal. Ele era o segundo na lista por ordem de antiguidade.

Nota

Veja a íntegra da nota divulgada pelo juiz:

"Diante do interesse público gerado acerca da inscrição para a promoção por antiguidade deste magistrado ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, cabe-me esclarecer o que segue:

1. Este magistrado tem conhecimento da relevância do cargo de Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, maior Corte Federal brasileira, que compreende causas oriundas dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul;

2. Manifestações apoiando a minha promoção foram realizadas, como também não a apoiando, estas últimas em especial por parte de brasileiros que desconheço, mas que confiam no trabalho deste magistrado. Agradeço a todos sem exceção;

3. Durante os últimos 30 dias do prazo para a inscrição à promoção, houve de minha parte intensa reflexão, que tem sido para mim árdua porquanto a antiguidade, como critério objetivo, constitui-se, por ocasião de sua incidência, o momento natural de promoção do magistrado, daí a relevância deste esclarecimento à população;

4. A perplexidade, contínua, tem me revelado, quiçá, que a decisão não se encontraria madura para ser adotada de imediato. Tratar-se-ia de decisão pautada na incerteza, fato que poderia levar a interpretações equivocadas e teoricamente incompreensíveis para um magistrado;

5. Não se trata de menoscabo ou desprezo de cargo relevante, muito menos de apego ou desapego;

6. De certo em alguns meses novo edital de promoção possivelmente se efetivará e novas vagas surgirão, de molde que esta minha decisão é temporária;

7. Importante pontuar que num Estado de Direito não há espaço para pessoas insubstituíveis, caso em que significaria a total falência das instituições;

8. O trabalho que está sendo executado na Sexta Vara Federal Criminal de que sou titular por muitos anos, com a importante ajuda de um corpo de abnegados funcionários, não se restringe a esta ou àquela hipótese, mas a uma soma de ações que visa a melhor entrega da tutela jurisdicional;

9. A inamovibilidade do magistrado afigura-se prerrogativa justamente para permitir a sua remoção ou promoção quando do momento considerado apropriado. Trata-se de um direito subjetivo e necessário;

10. Não é a primeira vez que um magistrado deixa de se promover a um Tribunal por vontade própria e, provavelmente, nem será a última. Há muitos casos tanto na esfera federal, quanto na estadual;

11. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região e seus membros são merecedores de grande respeito pelo que representam e realizam. Acredito na Corte Federal e na sua importância. Contudo, não é possível adotar uma decisão sem estar inteiramente convencido de seu acerto;

12. Acima de tudo, o respeito e a dignidade do ser humano sempre têm que ser preservados, não importando a profissão ou o cargo que ocupa ou o local onde é exercido. Juiz é sempre juiz, independentemente da instância ou de sua nomenclatura.

Fausto Martin De Sanctis

18.11.2008"

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