Quarta, 08 de Fevereiro de 2012
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02/09/2010 - 18h19
Fonte: G1
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O corregedor eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Aldir Passarinho Junior, arquivou nesta quinta-feira (2) a ação em que a coligação liderada pelo PSDB à disputa presidencial pedia a cassação do registro da candidatura de Dilma Rousseff à Presidência.
O pedido de cassação do registro havia sido feito pela coligação encabeçada pelo PSDB devido à violação dos sigilos fiscais de pessoas ligadas ao partido, entre elas o vice-presidente da legenda, Eduardo Jorge, e a filha de José Serra, Veronica.
Segundo o corregedor, as provas apresentadas pela defesa do candidato tucano na ação não demonstram de forma concreta que a quebra de sigilos fiscais de tucanos tenha beneficiado a candidatura de Dilma Rousseff. Além disso, o ministro avaliou que também não existem evidências de que o caso tenha provocado danos ao equilíbrio da disputa eleitoral.
Em sua decisão, o ministro entendeu que o caso trata-se de uma questão de cunho penal comum, que deve ser apurada por vias próprias, o que, segundo ele, está sendo feito inclusive com a participação do Ministério Público Federal.
Débora Santos
Do G1, em Brasília
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Evandro de A. Bastos
02/09/2010 - 18h51 | Brasília / DF
A J,eleitoral Na Contra-mão
Vejo que o STE e toda a justiça eleitoral irá caminhar muito tempo na contra-mão. È bem verdade que não se pode condenar alguém sem uma correspondente averiguação dos fatos e a sua devida conclusão. Não há indicios, portanto, que Dilma tenha, efetivamente, cometido erros. Mas .. O julgador ao receber denúncias de violação principalmente quanto ao que representa, assim mesmo deve mandar ealizar uma investigação e se a referida não tiver fundamento que respónda aquele que a impetrou.