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03/12/2010 - 21h14
Fonte: Agência Senado
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A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) deverá votar na próxima terça-feira (7), em reunião com início às 11h, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 520/2009, de autoria da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Centros Olímpicos.
O objetivo do programa, de acordo com a proposição, é "construir, ampliar ou recuperar instalações esportivas, nas capitais dos Estados e nas cidades com população superior a 500 mil habitantes, de modo a garantir em cada uma delas, a existência de, no mínimo, um centro olímpico a ser utilizado para o ensino, o desenvolvimento e a prática de várias modalidades esportivas".
Na justificação de seu projeto, Marisa Serrano manifesta a expectativa de que sua aprovação possibilite um grande avanço para a educação e para o esporte no Brasil.
"Acreditamos que, se todas as cidades com mais de 500 mil habitantes somadas às capitais dos estados brasileiros - o que representa pouco mais de 40 municípios - contarem com, pelo menos, um centro olímpico para formação, desenvolvimento e prática de várias modalidades esportivas, haverá um incentivo natural ao crescimento do esporte no Brasil", diz a senadora em sua justificativa.
Em parecer favorável, o relator da matéria, senador Jeferson Praia (PDT-AM), concorda com o entendimento de Marisa Serrano de que o programa poderá ampliar as possibilidades de preparação de atletas para os eventos esportivos que serão sediados no Brasil, em especial a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas e Paraolimpíadas de 2016.
Redução de aulas para professores
Está incluído também na pauta da comissão o PLS 397/2008, da senadora Fátima Cleide (PT-RO), que assegura aos professores da educação básica que atuam em regime de tempo integral metade da carga horária em atividades de estudo, planejamento, avaliação e outras não incluídas no trabalho de interação com os alunos previsto em seu plano curricular.
A CE poderá analisar ainda projeto do senador Augusto Botelho (sem partido-RR) que assegura o acesso escolar ao educando cuja deficiência o impede de frequentar estabelecimentos de ensino (PLS 22/2010).
A matéria, com parecer favorável do senador Flávio Arns (PSDB-PR), será apreciada em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado.
Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado.
Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .
Laércio Franzon / Agência Senado
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