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03/12/2010 - 21h14

Fonte: Agência Senado

CE vota projeto que autoriza construção de centros olímpicos no país

"Acreditamos que, se todas as cidades com mais de 500 mil habitantes somadas às capitais dos estados brasileiros - o que representa pouco mais de 40 municípios - contarem com, pelo menos, um centro olímpico para formação, desenvolvimento e prática de várias...

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CE vota projeto que autoriza construção de centros olímpicos no país

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) deverá votar na próxima terça-feira (7), em reunião com início às 11h, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 520/2009, de autoria da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Centros Olímpicos.

O objetivo do programa, de acordo com a proposição, é "construir, ampliar ou recuperar instalações esportivas, nas capitais dos Estados e nas cidades com população superior a 500 mil habitantes, de modo a garantir em cada uma delas, a existência de, no mínimo, um centro olímpico a ser utilizado para o ensino, o desenvolvimento e a prática de várias modalidades esportivas".

Na justificação de seu projeto, Marisa Serrano manifesta a expectativa de que sua aprovação possibilite um grande avanço para a educação e para o esporte no Brasil.

"Acreditamos que, se todas as cidades com mais de 500 mil habitantes somadas às capitais dos estados brasileiros - o que representa pouco mais de 40 municípios - contarem com, pelo menos, um centro olímpico para formação, desenvolvimento e prática de várias modalidades esportivas, haverá um incentivo natural ao crescimento do esporte no Brasil", diz a senadora em sua justificativa.

Em parecer favorável, o relator da matéria, senador Jeferson Praia (PDT-AM), concorda com o entendimento de Marisa Serrano de que o programa poderá ampliar as possibilidades de preparação de atletas para os eventos esportivos que serão sediados no Brasil, em especial a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas e Paraolimpíadas de 2016.

Redução de aulas para professores

Está incluído também na pauta da comissão o PLS 397/2008, da senadora Fátima Cleide (PT-RO), que assegura aos professores da educação básica que atuam em regime de tempo integral metade da carga horária em atividades de estudo, planejamento, avaliação e outras não incluídas no trabalho de interação com os alunos previsto em seu plano curricular.

A CE poderá analisar ainda projeto do senador Augusto Botelho (sem partido-RR) que assegura o acesso escolar ao educando cuja deficiência o impede de frequentar estabelecimentos de ensino (PLS 22/2010).

A matéria, com parecer favorável do senador Flávio Arns (PSDB-PR), será apreciada em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado.

Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado.

Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .

Laércio Franzon / Agência Senado

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