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08/05/2008 - 10h52
Fonte: estadão.com.br
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SÃO PAULO - A 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a União e mais nove réus em ação ordinária movida pela esposa e filhos de Adagmar Ribeiro Paolino, morto no naufrágio do Bateau Mouche IV, no Réveillon de 1988/89. Na sentença, o juiz Eugênio Rosa de Araújo reconheceu o dano moral sofrido pelos autores e fixou o valor de mil salários mínimos (R$ 415 mil) para cada um.
Além disso, os réus foram condenados ao pagamento de pensões mensais vencidas desde a data do naufrágio até as que venceriam de acordo com a provável sobrevida do autor (estabelecida com base em dados do IBGE), 13o salário e gratificação de férias, acrescidas de 1/3 e FGTS, tudo com correção monetária, quando cabível. Os réus foram condenados ainda a ressarcir os autores pelas despesas realizadas com o funeral e ao pagamento dos honorários de advogados.
Paulo R. Zulino
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