Quarta, 08 de Fevereiro de 2012

VoteBrasil

Seu Portal de Informações e Notícias Políticas

Eleito dois anos como Melhor Site de Política pelo Prêmio iBEST -->

Brasil / Mundo: Brasil Assine Nosso Feed

08/05/2008 - 10h42

Fonte: Agência Estado

Para juiz, 'réus são desleais e não têm compaixão'

O fato de o casal ser primário, possuir residência fixa e ter se apresentado à polícia não garante sua liberdade

Altere o tamanho da letra: A- A+

SÃO PAULO - Sem sensibilidade moral, sem compaixão, desleais e predispostos a buscar sua impunidade. Assim o juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri de São Paulo, classificou Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados pela morte da menina Isabella Nardoni, para justificar a decretação da prisão preventiva contra eles. Não há prazo máximo para que o casal fique na cadeia. O juiz acolheu todos os argumentos levantados pelo promotor Francisco Cembranelli ao pedir a prisão.

Segundo o juiz, além da responsabilidade legal de Alexandre em proteger a menina, os dois tinham dever moral de zelar por sua segurança, mas isso "foi desprezado por eles, posto que, além da acusação de esganadura contra a menina, a qual teria provocado um quadro de asfixia mecânica, como apontado na conclusão do laudo pericial juntado aos autos, foi ainda brutalmente atirada pela janela do 6º andar do prédio onde a família residia, sem nenhuma piedade."

No entendimento do juiz, "a prova pericial juntada aos autos apresenta fortes indícios de que o local do crime foi sensivelmente alterado, com o evidente intuito de prejudicar eventuais investigações". Em seguida, ele escreveu: "Este comportamento atentatório à lealdade processual atribuído a eles constitui forte indício para demonstrar a predisposição dos mesmos em prejudicar a lisura e o bom resultado da instrução processual em Juízo, com o objetivo de tentar obter sua impunidade."

De acordo com o despacho, o fato de o casal ser primário, possuir residência fixa e ter se apresentado à polícia não garante sua liberdade "durante todo o transcorrer da presente ação penal". O juiz destacou também o peso do clamor social na decretação da prisão, o que garante a ordem pública e a credibilidade da Justiça. Nas palavras dele, os resultados da investigação policial "foram acompanhados de perto pela população, o que lhe permitiu formar suas próprias conclusões (...) que, por conta disso, afasta a hipótese de que tal clamor público seja completamente destituído de legitimidade."

Comentários desta Notícia

Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui!


Os direitos autorais desta página são protegidos pela Lei 9.610 de 19/02/1998 - © Copyright 2012 VoteBrasil