Sexta, 18 de Maio de 2012
Eleito dois anos como Melhor Site de Política pelo Prêmio iBEST -->
10/05/2011 - 23h12
Fonte: Agência Brasil
Altere o tamanho da letra: A- A+
Rio de Janeiro- Os próximos concursos públicos para o estado do Rio de Janeiro deverão contar com reserva de vagas para a população negra, segundo informou hoje (10) a ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luiza Bairros. A medida deve ser adotada por meio de decreto do governador Sérgio Cabral.
Durante uma visita à Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) do Morro da Providência, no centro da capital fluminense, a ministra disse que a decisão foi anunciada ontem (9) pelo governador, no Palácio Laranjeiras. Na ocasião, eles conversaram sobre a criação de um plano estadual de promoção da igualdade racial.
"Na parte que se refere ao mercado de trabalho, o governador propôs que seja editado um decreto introduzindo, em todos os concursos públicos, a cota para negros", afirmou Bairros. "O que falta é um estudo para se chegar a um percentual que seja razoável, considerando a presença negra na população do estado".
O estudo deve ser desenvolvido pela Secretaria Estadual de Direitos Humanos e Assistência Social com outros órgãos de governo, como a Procuradoria-Geral do Estado.
Se for atender à proporção de negros na população fluminense verificada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as cotas raciais devem reservar mais da metade das vagas ofertadas em cada concurso.
Os dados do Censo de 2010 mostram que 51,7% da população fluminense são negros, sendo 12,4% pretos e 43,1% pardos. No Brasil, a proporção é 7,6% de pretos e 39,3% de pardos.
Na opinião da ministra Luiza Bairros, as cotas raciais nos concursos darão continuidade à política de ações afirmativas no estado, que começou de forma pioneira em 2003, quando a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) adotou o critério para selecionar vestibulandos.
Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui!
Os direitos autorais desta página são protegidos pela Lei 9.610 de 19/02/1998 - © Copyright 2012 VoteBrasil