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Editor e produtor gráfico, participou da resistência ao regime militar, foi exilado político, correspondente e jornalista da Rádio Berlim Internacional. Trabalha com edições técnicas e assessoria parlamentar. Mantém o blog literário "Poemas e Crônicas", dentre outros.Publica matérias autorizadas pelos autores nesta coluna. No VB desde 2005.

17/02/2012 - 08h26

Justiça de saia justa...

O modelo aqui também está comprometido e gera perda de tempo, de recursos públicos e principalmente de credibilidade no Judiciário: um monstrengo como Lindenberg é condenado a 98 anos, mas só cumprirá 25?

(img: gomes/folhapress)

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Justiça de saia justa...

Um milhão e meio de brasileiros, fartos de sacanagem, impunidade e corrupção na política botocuda, exigiu a adoção da Lei Complementar 135 - a Lei da Ficha Limpa - aprovada pelo Congresso em junho de 2010. Fato extraordinário, pois representariam, a grosso modo, apenas 0,75% da população. Pela precipitação política do Superior Tribunal de Justiça, o “Tribunal da Cidadania”, foi desmerecida nas eleições do ano passado provando que, de fato, o apressado come cru. Veio o Supremo Tribunal Federal e botou as coisas mais ou menos nos eixos, pois uma lei desse teor só tem aplicabilidade um ano após sua publicação. Eis que surgiram, ato seguido e movidos por pretensões e motivos dos mais abstrusos, tentativas de derrubar o diploma sob a égide da inconstitucionalidade.

Ontem, 16 de fevereiro deste ano da graça de 2012, terminou o circo no STF. Por sete votos consignando a constitucionalidade contra quatro tentando impugná-la no todo ou em partes, a Lei Complementar saiu da terapia intensiva. Aqueles heroicos brasileiros que a exigiram temos, sim, todas as razões para festejar... Resta saber se será efetivamente cumprida, pois que, na defesa de seus militantes e membros, os partidos políticos em nada se diferem do crime organizado. Exemplos temos, e a mancheia, enfaticamente nos últimos dez anos. O julgamento da ação popular, no STF, botou porém a Justiça de saia justa: o modelo jurídico tapuia, além de frágil em seus fundamentos românicos, é determinado não por critérios técnicos, mas, incisivamente políticos. É moroso, caro, subordinado aos interesses do Executivo que nomeia os juízes da instituição, e assim mesmo, graças à previsão do legislador constitucional original, consegue derrubar a armação dos setores não interessados na aprovação desse tipo de leis.

Tem atualmente sua própria essência corrompida pela fúria legislorréica de um Legislativo via de regra atuando em causa própria, em função da corrupção e da impunidade. O cocho é farto, a república pródiga (graças aos impostos mais escorchantes do planeta) e o Estado perdulário. Nada pode o tribunal constitucional ante a sanha, a astúcia e imoralidade imperantes nos demais poderes, senão tentar impedir por meio de seus membros não cooptados que a essência da constituição - seu aspecto protetivo dos direitos e deveres primordiais do cidadão e da sociedade - seja estuprada. Os legisladores pós-democracia reinstalada não são - em maioria - idealistas como os constitucionalistas de 1988: são pragmáticos; melhor dizendo, “espertos”, para não dizer predadores. Ora, se no âmbito da Constituição impera tal tendência, que dirá nos códigos subalternos, como o código penal?

O Congresso gerou nas duas últimas décadas legislação fortemente protetora do crime, punidora indireta das vítimas e, evidentemente, complicatória do próprio processo penal. O circo armado pela advogada Ana Lúcia Assad, no caso Lindenberg, é excelente exemplo disso. O assassino foi condenado a 98 anos de cadeia dos quais cumprirá, se a sociedade tiver sorte, somente vinte e poucos. Vai a bacharela (doutor é quem faz doutorado) Ana Lúcia Assad, defensora do monstrengo, e ofende a juíza Milena Dias, a promotora Daniela Hashimoto, a imprensa e a polícia. De saias justas e buscando holofotes, sempre, partiu até para o palavrão, na insânia de justificar o injustificável. Fosse sóbria e discreta, equilibrada e preparada, gentil e competente, outro seria seu papel, e poderia até ter aliviado a pena do seu representado. Depois do mico, quer anular o julgamento...

O modelo aqui também está comprometido e gera perda de tempo, de recursos públicos e principalmente de credibilidade no Judiciário: um calhorda como Lindenberg é condenado a 98 anos, mas só cumprirá 25? E essa história do limite de 30 anos para crimes hediondos, sejam assassinatos, sejam políticos corruptos? O circo que se monta num júri é caricatura medieval, pois não basta parecer nobre, elevado e eficiente: há que ser tudo isso. Toda a pompa cai por terra quando não há razoabilidade juridicamente sustentada, mas mero espetáculo teatral capaz de estimular e excitar os piores instintos. A Razão fica, nesse caso, indefectivelmente no baú e na saudade. Mas, de quem é a responsabilidade, a “culpa”? Novamente do Legislativo, pelo baixo nível e flexível moralidade de seus membros, alguns heróis ressalvados. A Justiça, cuja obrigação é aplicar as leis geradas pelo outro poder, fica na saia justa... e curta...

Tanto a Lei da Ficha Limpa quanto o julgamento de Lindenberg são emblemáticos: em que pese todo o arcabouço legal levando ao triunfo do crime, em que pesem os obstáculos ideológicos, estruturais e políticos, a Justiça obtém, num só dia, duas brilhantes vitórias. Ao menos desta vez, não teve de botar a saia na cabeça para ocultar a cara evitando, assim, mostrar "as vergonhas"...




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